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PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGRAS DA APOSENTADORIA
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Tire as dúvidas e comece já a planejar o seu futuro.
Sim, a aposentadoria está longe, mas não dá para só pensar no assunto lá na frente. Seja qual for o seu projeto, quem trabalhou a vida inteira sabe que poderá incluir nesta soma o dinheiro da previdência oficial, paga elo governo, à qual se tem direito após contribuir durante anos com mo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Ainda que se acumule uma reserva financeira e se pretenda trabalhar até os cem anos, esse dinheiro será importante na hora de montar a cesta de rendimentos que garantirá a manutenção do seu padrão de vida no futuro. Então o primeiro passo, é entender as regras da Previdência Social.
Há quase quatro anos, uma reforma modificou muitas delas e tudo ainda soa confuso. Por isso selecionamos esse guia para você saber, entre outra coisas, quando poderá se aposentar e quanto irá receber.
1 - A partir de que momento pode-se pedir a aposentadoria pelo INSS?
Em 1998, houve uma mudança no sistema. Desde então, para quem trabalha em empresas privadas, é autônomo, profissional liberal ou empresário, não há idade mínima. Basta ter pago a contribuição ao INSS pelo tempo exigido por lei: 30 anos para as mulheres e 34 para os homens. Antes, era possível se aposentar com 5 anos a menos de contribuição recebendo 70% do benefício. Mas isso acabou para quem se inscreveu na previdência após a chegada das novas regras. O objetivo é fazer com que as pessoas contribuam por mais tempo. Apesar de não haver idade mínima, o valor da aposentadoria tende a aumentar quanto mais se adia o pedido.
2- Ainda é possível se aposentar por ter chegado a uma certa idade?
Sim, quem chega aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 dos homens.Ainda assim devem ter pago o INSS por 15 anos.
E o valor do benefício é menor do que a aposentadoria por tempo de contribuição.
3- Quem se inscreveu no INSS antes da reforma de 1998 ainda pode se aposentar antes de completar o tempo de contribuição exigido?
A maioria dos contribuintes do INSS inscreveu-se antes de 1998, por isso foi preciso criar uma condição especial para esse grupo, mantendo algumas normas antigas. Uma delas é a possibilidade de se aposentar antes de completar o prazo integral de contribuição. Seria a aposentadoria proporcional. Quem opta por ela recebe menos do que teria direito se esperasse completar os 30 anos, no caso da mulher, ou 35 no caso dos homens.
4- O que é preciso para pedir a aposentadoria proporcional?
Além de ter começado a pagar o INSS antes de 1998, é imprescindível atender a outros requisitos. Para a mulher: no mínimo 25 anos de contribuição e 48 anos de idade. Homem deve somar 30 anos de contribuição e ter mais de 53 anos de idade. Mas não para por aí.
Será necessário cumprir com tempo extra de contribuição.
5- Como saber qual será esse tempo adicional?
São necessários alguns cálculos.
Primeiro, deve-se voltar a dezembro de 1998.
Naquela época, quantos anos faltavam para completar 25 anos de contribuição para a mulher ou 30 para o homem? Calcule então 40% desse tempo. É o período adicional exigido para receber a aposentadoria. Exemplo: uma mulher que em dezembro de 1998 precisasse trabalhar por mais 10 anos para completar os 25 anos, teria de acrescentar mais 4 anos a esse tempo. No total, então, serão mais 14 anos para poder se aposentar.
6- Vale a pena optar pela aposentadoria proporcional?
Depende do caso. Faça as contas, de preferência com um advogado ou técnico da previdência, para saber em qual, das condições será possível receber mais ou trabalhar menos.
Na aposentadoria proporcional, se recebe menos do que na integral.
Quanto mais tempo faltar para completar o período normal de aposentadoria, maior o desconto. Geralmente não vale a pena par quem, em dezembro de 1998, tinha menos de 12 anos de contribuição.
7- Qual o valor da aposentadoria que se recebe do INSS?
Não importa quanto a pessoa recebia enquanto trabalhava: o máximo que o INSS por vez são 1.561,56 e o menor valor é o salário mínimo. São valores brutos, do qual desconta-se apenas imposto de renda na fonte se for maior que 1.058,00. A conta para chegar ao valor do benefício é complexa e depende de uma série de fatores, como média salarial, idade e expectativa de vida. De qualquer maneira, nunca ultrapassará o teto. Por isso, se pretende se aposentar com uma situação confortável, vale se planejar com antecedência para assegurar outras fontes de rendimento.
8- Quando a pessoa é assalariada e, portanto, já contribui com o INSS, ela pode adquirir um carnê e fazer uma contribuição extra para garantir uma aposentadoria maior?
Pode, mas geralmente não vale a pena, porque a previdência não soma simplesmente as contribuições, diz o advogado José Ferreira Brasil Filho, especialista em direito previdenciário.
A segunda atividade pesa menos no cálculo. O retorno será pequeno, principalmente se o salário principal estiver próximo de 1,5 mil reais, que é o teto de contribuição, então, esqueça a idéia de pagar o INSS paralelamente, como sócio da loja de um parente ou como autônomo, só para elevar o benefício.
É melhor aplicar o dinheiro em um plano de previdência privada.
9- Quanto se deve pagar ao INSS para ter a certeza de que receberá o teto da previdência?
Se a pessoa contribui com o valor referente ao teto da previdência desde julho de 1994, provavelmente se aposentará com um valor próximo do maior benefício, observa José Ferreira Brasil Filho. Essa data foi tomada como referência para os cálculos do INSS. Que é registrado em carteira com salário superior a 1,5 mil reais já contribuiu com o teto.
Os profissionais liberais devem pagar mensalmente 312,31 reais.
Mas, quem se aposentar muito jovem terá o valor reduzido por causa da forma de cálculo instituída em 1998.
10- Como é feito o cálculo?
No momento do pedido de aposentadoria é feita uma média com base em 80% dos salários mais altos desde julho de 1994.
Por exemplo, se a partir dessa data você contribuiu por 240 meses, o INSS concederá os 200 melhores salários para fazer a conta. Esse valor será multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em consideração uma séria de coisas: por quanto tempo a pessoa pagou, a idade e a expectativa de vida. Criado com a reforma de 1998, ele veio a atrapalhar que começou a trabalhar cedo e poderia se aposentar bem antes dos 60 anos. Faz com que duas mulheres que tenham a mesma média de salários, o mesmo tempo de contribuição, mas idades diferentes, recebam aposentadorias de valores distintos. A mais velha ganhará mais, ainda que nenhuma das duas possa receber acima do teto de 1.561,56. Veja, por exemplo, o que ocorre com uma mulher que começou a trabalhar aos 18 anos, sempre contribuiu com o teto e tem um salário de 3.000,00 em média. Se valessem as regras antigas, ela se aposentaria aos 48 anos recebendo o máximo pago pelo INSS. Mas, como se aposentará depois de 2004, quando o fator previdenciário será usado totalmente (hoje é aplicado de forma parcial) receberá 993,00 por mês. A não ser que espere os 55 anos para sair da ativa e, aí sim, receber 1.561,56. No fim da história, trabalha mais tempo para ter o benefício concedido pelas regras anteriores.
11- Quem trabalha com carteira assinada pode decidir com quanto contribuir?
Não, é uma percentagem fixada por lei, que hoje varia de 7,6 a 11% sobre o salário. Mas não pode ultrapassar 171,78.
Já o profissional liberal, paga 20% sobre os rendimentos mensais, até o teto de 312,31. O autônomo que presta serviço a diversas empresas, pagará 11% do rendimento e cada empresa arcará com 20% sobre o valor do serviço.
12- Quando a aposenta, a pessoa precisa continuar pagando imposto de renda?
O fato de ser aposentada não libera a pessoa do imposto. Se os rendimentos, somando previdências oficial, aluguéis e o que mais vier, ultrapassarem a faixa de isenção de 1058,00, ela pagará imposto. Quem receber do INSS mais que esse valor terá o imposto de renda descontado na fonte. Mas aos 65 anos o valor da aposentadoria só será tributado se superar 2.116,00 observa o advogado Raul Haidar, de São Paulo. Vale lembrar que rendas adicionais continuam sujeitas a mordida do leão.
13- Se a pessoa está pagando o INSS e morre antes de se aposentar, os dependentes receberão o benefício?
Nesse caso, a aposentadoria ira pensão por morte, a ser dividida entre o cônjuge ou companheiro em uma união estável e os filhos menores de 21 anos. O companheiro ou companheira homossexual também tem direito se comprovar que se tratava de união estável.Destaca o advogado Sérgio Boeno, vice presidente da comissão se seguridade Social do OAB-SP.
O valor corresponderá a uma aposentadoria por invalidez, calculada com base na média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. Se a pessoa já era aposentado quando morreu, os mesmos dependentes passam a receber o valor integral da aposentadoria. Em qualquer situação, para a viúva ou viúvo o benefício é vitalício.
Já os filhos perdem o direito aos 21 anos, a não ser que sejam considerados inválidos.
14- Qual é a forma mais prática de saber se os pagamentos do INSS estão em dia ou quanto tempo falta para a aposentadoria?
Pode-se ir a um posto do INSS e pedir um balanço da sua situação com o número de inscrição do Pis Pasep para evitar filas, o mais prático é entrar no site do governo www.previdenciasocial.gov.br ou procurar quiosques de alto atendimento.
15- Como funciona a aposentadoria do funcionário público?
Há regras específicas. Existe um limite mínimo de idade: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem. Além disso, deve ter contribuído por 30 anos, no caso da mulher e por 35 no caso do homem. Desse tempo, pelo menos dez (10)anos como funcionário público. O bom é que não há teto de benefício, o valor da aposentadoria é igual ao do último salário.
Para quem já estava empregado em dezembro de 1998, também há regras de transição entre o sistema novo e o antigo,que implicam em ter de trabalhar um tempo extra.
16- Quem fica desempregado e deixa de contribuir por um certo tempo perde o direito à aposentadoria?
Não, mas terá complicações. Para começar, o período que fica sem pagar não entra na soma do tempo de contribuição.
Se a pessoa já havia contribuído por 10 anos, há uma regalia.
Terá 2 anos para voltar a contribuir. Quem ainda não completou esse tempo tem só 1 ano para retornar. Nas duas situações, ultrapassar esses prazos significa ter de trabalhar 5 anos além dos exigidos por lei para ter direito ao benefício.
Mas, se a pessoa comprovar o desemprego no ministério do trabalho, ganha mais um ano de anistia. De qualquer forma, se puder, o melhor é pagar, mesmo desempregado.
É possível inscrever-se como contribuinte facultativo e pagar pouco, só para não perder o período, aconselha Geraldo Arruda, diretor do departamento do regime da Previdência Social.
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